Tem coisas curiosas. Faz anos que se discute sobre a idade em que o cidadão deve ser considerado apto a enfrentar processo penal. Volta e meia – principalmente quando algum crime escabroso, cometido por menor, provoca comoção nacional –, o assunto vem à pauta. Serenados os ânimos, volta à gaveta.
Enquanto isso, num reconhecimento de que o homem amadurece cada vez mais cedo, outros pisos etários têm sido alterados. Já faz tempo que se concedeu, a jovens de 16 anos, o direito de votar. Estes dias, a Câmara aprovou, assim sem mais nem menos, importantes alterações relativas à idade mínima.

Na mesma votação, suas excelências mudaram até a idade exigida de candidatos a deputado federal ou estadual. A linha demarcatória da idoneidade foi adiantada de 21 para 18 aninhos.
Em tese, adolescentes de 16 anos podem agora não somente eleger deputado de 18, como também governador e senador de 29. No entanto, surpreendentemente, o mesmo adolescente que decide sobre os rumos do País é considerado penalmente irresponsável. É contraditório.

Assim mesmo, maioridade penal é assunto complexo demais para ser tratado levianamente, ao sabor do humor político do momento. Envolve considerações filosóficas, psicológicas, criminológicas, políticas, sociológicas, econômicas.

A resposta a essa pergunta orientará a discussão. Enquanto isso não acontecer, não me parece oportuno alterar o patamar da maioridade penal.
(*) Senador deriva do termo latino senatus, que designa um conselho composto pelos cidadãos mais velhos. A família de descendentes, em nossa língua, inclui sênior,senectude, senescente, senecto. Inclui também senilidade, transtorno que tem demonstrado não ser necessariamente apanágio de idosos.
18 de junho de 2015
José Horta Manzano
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