Decisão da Justiça Federal de Brasília impede que o governo comemore o início da ditadura militar no país, que completa 55 anos neste domingo
Jair Bolsonaro (Ricardo Moraes/Reuters) |
São Paulo — A juíza Ivani Silva da Luz, 6 ª Vara da Justiça Federal de Brasília, decidiu no início da noite desta sexta-feira, (29), que o governo Bolsonaro está proibido de comemorar do golpe militar de 1964, que completa 55 anos neste domingo (31).
Segundo a magistrada, o governo não deve celebrar a data sob pena de multa. Ela atendeu a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegou risco de afronta à memória e à verdade, além do emprego irregular de recursos públicos nos eventos.
“Trata-se de um pedido de urgência para que se abstenha de levar a efeito qualquer evento em comemoração a implantação da ditadura no Brasil (Golpe de 1964), proibindo especialmente o dispêndio de recursos públicos para esse fim, sob pena de multa a ser fixada ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, bem como caracterização de ato de improbidade administrativa”, diz.
Apesar de o aniversário do início da ditadura ser apenas no domingo, nesta sexta-feira alguns quartéis já fizeram cerimônias.
Segundo a magistrada, o governo não deve celebrar a data sob pena de multa. Ela atendeu a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegou risco de afronta à memória e à verdade, além do emprego irregular de recursos públicos nos eventos.
“Trata-se de um pedido de urgência para que se abstenha de levar a efeito qualquer evento em comemoração a implantação da ditadura no Brasil (Golpe de 1964), proibindo especialmente o dispêndio de recursos públicos para esse fim, sob pena de multa a ser fixada ao prudente arbítrio de Vossa Excelência, bem como caracterização de ato de improbidade administrativa”, diz.
Apesar de o aniversário do início da ditadura ser apenas no domingo, nesta sexta-feira alguns quartéis já fizeram cerimônias.
Hoje, o Comando Militar do Planalto, relembrou a data com a presença do comandante do Exército, general Edson Leal Pujol, e outras autoridades militares.
O Ministério da Defesa também divulgou uma ordem do dia para ser lida durante as celebrações. “Contra esses radicalismos, o povo brasileiro teve que defender a democracia com seus cidadãos fardados”, afirma um trecho.
Em sua decisão, a juíza questiona o texto da defesa afirmando que ele desobedece a Constituição Federal brasileira. “O referido ato administrativo desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos previsto no art. 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no qual, segundo a lição de Celso Lafer, existe ‘clara nota identificadora da passagem do regime autoritário para o Estado Democrático de Direito”, afirma a magistrada.
29 de março de 2019
Clara Cerioni, Rikardy Tooge
renova mídia
O Ministério da Defesa também divulgou uma ordem do dia para ser lida durante as celebrações. “Contra esses radicalismos, o povo brasileiro teve que defender a democracia com seus cidadãos fardados”, afirma um trecho.
Em sua decisão, a juíza questiona o texto da defesa afirmando que ele desobedece a Constituição Federal brasileira. “O referido ato administrativo desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos previsto no art. 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no qual, segundo a lição de Celso Lafer, existe ‘clara nota identificadora da passagem do regime autoritário para o Estado Democrático de Direito”, afirma a magistrada.
29 de março de 2019
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